União Nacional da Bioenergia

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Curiosidades

Álcool colorido
Publicado em 07/03/2006 às 00h00
Para evitar as irregularidades nos combustíveis, desde o dia 06/12/2005 as usinas têm o prazo de 30 dias, ou seja, até 6 de janeiro de 2006 para acrescentar um corante de cor laranja ao álcool anidro comercializado no mercado nacional na proporção de 15 mg por litro de álcool.


Publicada no Diário Oficial da União, a resolução nº 36 da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), estabelece as especificações do álcool etílico anidro combustível (AEAC) e do álcool etílico hidratado combustível (AEHC) comercializados em todo o território nacional, conforme as disposições contidas no regulamento Técnico ANP nº 7/2005. a resolução cria normas no âmbito da adição de corante, ph, acidez, graduação alcoólica e outros para o álcool destinado ao uso combustível.


No caso da adição do corante, ele não precisa ser adicionado ao produto que vai ser exportado e nem ao produto transportado por dutos, para evitar contaminação, desde que tenha autorização prévia da ANP.


O álcool hidratado não irá receber o corante justamente para diferenciá-lo do álcool anidro, visto que a fraude que se pretende coibir é a de adicionar-se água ao álcool anidro.


De acordo com a assessoria de imprensa da ANP, a adição do corante ao álcool etílico anidro combustível tem por objetivo coibir as irregularidade no mercado nacional de combustíveis, intenção que recebeu apoio dos representantes dos produtores de álcool como a Unica, Fórum Nacional Sucroalcooleiro e Sindaçúcar, além do Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes) e da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comercio de Combustíveis e Lubrificantes).


Todos os postos revendedores do Brasil terão que colocar um adesivo nas bombas de combustíveis informando ao consumidor que o álcool hidratado só poderá ser comercializado se for límpido e incolor.


O consumidor pode observar a coloração do álcool através do termodensímetro, equipamento que já é obrigatório nos postos revendedores ou simplesmente solicitando um teste visual. Caos o estabelecimento não possua o equipamento ou se recuse a fazer o teste solicitado, o consumidor pode denunciar o posto através do Centro de Relação com o Consumidor da ANP pelo número 0800 900 267, que vai encaminhar a denúncia à fiscalização da agência. A penalidade por comercializar combustível fora da especificação, seja álcool, gasolina ou diesel, vai de 20 mil a 5 milhões de reais.


COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS


Os índices de não-conformidade do álcool vem diminuindo no Brasil desde 2002, segundo o Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis da ANP. Contudo, estão longe de apresentar a evolução havida na gasolina, que teve seu índice de não-conformidade reduzido de 12,5% em 2000 para 3,5% neste ano, até novembro.


Em alguns estados a ANP vem detectando até aumento nos índices de não-conformidade do álcool hidratado. Os casos mais graves são de Sergipe, Alagoas, Rio de Janeiro, Pernambuco e São Paulo, que registraram em novembro os índices de 50,0%, 33,3%, 15,7%, 13,5% e 11,7%, respectivamente.


Pode-se dizer que o mercado de álcool sofreu mudanças devido aos altos preços do petróleo e ao aumento do numero de veículos flexíveis. Dados da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) mostram que a venda de veículos flex-fluel cresceu 65% no acumulado do ano até o mês de novembro.


A superintendente de qualidade de combustíveis da ANP, Maria Antonieta Souza, diz haver um grande volume de álcool adulterado no mercado. Várias amostras de análises da ANP identificaram água acima do limite de 7%.


Essa adulteração levou a Anfavea a procurar a ANP devido aos defeitos em válvulas, bicos injetores e motores de veículos flexíveis ainda em período de garantia. Foi constatado pelas montadoras que os defeitos ocorriam devido ao combustível.


A lei 9847/99 estabelece que a fiscalização da ANP tem o direito de exigir do responsável pelo posto revendedor o comprimento de todas as determinações necessárias para o funcionamento do estabelecimento, assim como a autoriza a testar a qualidade do combustível vendido. Caso seja encontrada alguma irregularidade, o posto revendedor é autuado, ou seja, é emitido um auto de infração e abre-se um processo administrativo, com direito de ampla defesa ao posto infrator. Ao final do processo, o posto pode ser multado.


FORMAS DE ADULTERAÇAO


Há muitas maneiras de se adulterar o álcool. As mais conhecidas são a maior adição de álcool anidro que a proporção de 25% à gasolina e "molhar" o álcool anidro e vendê-lo como hidratado (álcool usado para abastecer os automóveis e vendidos em postos). O ganho desta ultima tática é basicamente o de recolher menos impostos. Quando a distribuidora que faz o uso dela, retira o álcool anidro da usina sem necessitar recolher o ICMS, já que o mesmo é pago nas refinarias quando da retirada da gasolina A. Daí, este anidro recebe a adição de água e é comercializado como álcool hidratado. Só que, além do governo estadual, que não recebe o ICMS, também os consumidores são penalizados, pois a água adicionada contém elementos químicos e impurezas prejudiciais aos motores e, em muitos casos, ultrapassa os 7% que estão presentes naturalmente no álcool hidratado em decorrência do seu processo de destilação.


Mesmo com a adoção do corante, o vice-presidente executivo do Sindicato de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Alísio Jacques Mendes Vaz, teme formas mais grotescas de adulteração, como mistura de água ao álcool hidratado. Além disso, lembra que outra forma de sonegação é a venda direta do álcool anidro das usinas para os postos de abastecimento. Para evitar a sonegação, o sindicato pretende pressionar o governo federal para que altere a forma de arrecadação de tributos em 2006, por meio de um decreto para regulamentar a lei 10.833/03, que prevê alíquota zero de PIS e Cofins na venda de álcool hidratado para as distribuidoras.


Desta forma, as distribuidoras pagariam alíquota zero sobre o preço do álcool. Em compensação, poderia ser criada uma CIDE (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) de R$ 0,037 por litro, que seria paga nas usinas. Assim, o governo conseguiria resgatar o que deixa de ser arrecadado sem alteração ao preço final do produto.


Para isso, a usina teria um custo maior e aumentar o seu preço. Já a distribuidora por sua vez, poderia baixar o seu valor de venda do combustível porque estaria deixando de pagar o PIS e a Cofins, havendo um equilíbrio no preço final.


Para o Sindicom, a sonegação em combustíveis pode chegar a R$ 2,6 bilhões por ano. Deste total, a adulteração de álcool e a de gasolina representam R$ 1 bilhão cada.


AUMENTARÁ O CUSTO DO ÁLCOOL?


Segundo a superintendente de qualidade de combustíveis da ANP, Maria Antonieta, a coloração do álcool custará R$ 0,32 por mil litros de álcool. Atualmente o corante é fabricado no Brasil pelas empresas Basf, Clariant e Sintenac, todas homologadas pela ANP. A adição do corante será feita na usina.


Maria Antonieta não acredita que haverá acréscimo de preço para o consumidor final. "Este recurso vai se diluir na escala de venda", disse. Alísio Vaz, do Sindicom, concorda com a superintendente. "Equivale a um décimo de centavo por litro. É uma coisa realmente insignificante e não vai ser percebida pelo consumidor", afirmou.


Léo Soares Jr., gerente de desenvolvimento da Brenntag, empresa distribuidora do corante Sudan Laranja, da Basf, concorda com Maria Antonieta: "a minha percepção é de que o custo de aplicação do corante, de R$ 0,0004 por litro de álcool, é insignificante perto do beneficio que esta medida trará para todo o mercado".


"Quem estava ganhando com o álcool ?molhado? eram as más distribuidoras, que além de sonegarem impostos, vendiam água por álcool aos consumidores", acusa Soares.

Para ele, com o fim da fraude no álcool, seu preço nas bombas deverá aumentar. "Isso porque, através desta medida, não haverá mais o álcool barato, adulterado e fora de especificação. Contudo, com o início da próxima safra, antecipado para março, os preços do álcool cairão para o consumidor, que terá mais garantia de qualidade do álcool que estará comprando", diz Soares.


OUTRAS NOVAS REGRAS


Ainda de acordo com a Resolução nº 36 da ANP, os produtores e importadores deverão manter sob sua guarda, por no mínimo dois meses, uma amostra de cada batelada do produto comercializado, sendo que essa mostra não necessita de corante. A amostra-testemunha deve ser armazenada em embalagem devidamente lacrada e acompanhada de certificado de qualidade. Durante este prazo, a amostra-testemunha e o certificado de qualidade deverão ficar à disposição da ANP para qualquer verificação que a agencia achar necessária. O certificado de qualidade deverá ser firmado por químico responsável pelas análises laboratoriais efetuadas.


A resolução ainda determina que o distribuidor de combustível autorizado a realizar adição de álcool anidro à gasolina A, para produção de gasolina C, deverá manter sob sua guarda, pelo prazo mínimo de sete dias, amostra-testemunha, armazenada em embalagem lacrada, coletada ao final do dia, de cada tanque de álcool anidro em operação, acompanhada do certificado de qualidade emitido pelo produtor ou importador de que o produto foi adquirido.


O distribuidor também deverá certificar a qualidade do álcool hidratado a ser entregue aos revendedores varejistas, por meio da realização de análises laboratoriais em amostras do produto comercializado, cujo resultado deverá constar em boletim de conformidade. O boletim deverá ficar em poder do distribuidor por um período de dois meses, à disposição da ANP.


Produtores, importadores e distribuidores deverão enviar à ANP, até o 15º dia do mês subseqüente àquele a que se referirem os dados enviados, um sumario estatístico dos certificados de qualidade e dos boletins de qualidade emitidos.


Todas essas medidas são obrigatórias e foram aprovadas pelos representantes dos segmentos de produção, distribuição e revenda do produto do produto durante audiência pública realizada na tarde do dia 8 de dezembro, no escritório central da ANP no Rio de Janeiro.


UNICA APÓIA


Segundo o consultor da Unica para álcool, Alfred Szwarc, sua entidade tem todo o interesse de que o álcool tenha a melhor imagem possível no mercado, mas há preocupações com relação ao impacto da aplicação desta resolução no fluxo de produção e nos custos das usinas. "Como a adulteração é feita nas etapas seguintes ao processo de fabricação, consideramos que seremos onerados por um problema de outros agentes. Afinas, a raiz do problema da adulteração do álcool é fiscal", avalia Alfred, coerentemente.


ESPECIFICAÇÕES


De acordo com Ramiro Parra, gerente do departamento de químicos de performance da Basf, o produto que será adicionado ao álcool andiro é um corante sintético de natureza orgânica, de caráter não iônico, da família colour index solvent, de tonalidade laranja e com especificações de absorção conforme portaria da ANP.


Parra garante que o corante não comprometerá os motores. "Devido a sua natureza orgânica, o produto é queimado normalmente junto com o combustível, não deixando resíduos ou gomas que venham a afetar os motores. Além disso, corantes deste tipo podem ser utilizados para coloração de gasolina, óleo diesel, solventes diversos, óleos e graxas lubrificantes", atesta Parra.


Em visita às usinas para ver como está o processo de coloração do álcool anidro, Soares notou que muitas delas fizeram um pequeno tanque de inox em cima da plataforma de carregamento. Para adicionar o corante no álcool, as usinas vêm colocando-o dentro dos tanques dos caminhões quando estes atingem aproximadamente 20% de sua carga total de álcool. Depois de adicionado o corante, completam a carga com o álcool restante. "Acho que não há a necessidade deste procedimento. Bastaria acrescentar o corante ao final, já com o corante ao final, já com a carga cheia. Assim, se ganharia produtividade e o efeito final de coloração seria o mesmo", finaliza Soares.
Marlei Euripa e Diana Nascimento
Fonte: Revista IDEANews - Ano 6 - nº 63 - Janeiro/2005
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