União Nacional da Bioenergia

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Curiosidades

Conheça alguns dos encargos e custos para melhor entender as operações da BM&F
Publicado em 09/08/2006 às 00h00
Ao negociar na BM&F, produtor, indústria, exportador e investidor assumem alguns custos operacionais e encargos.



Alguns custos operacionais que envolvem os negócios no mercado futuro são fixos e outros eventuais. Os que ocorrem a cada negociação são as taxa Operacional Básica - TOB -, as da Bolsa e a de Registro.



A TOB, conhecida como taxa de corretagem, é para à corretora. Nos contratos agrícolas, a TOB é de 0,30% para as operações normais (de compra ou venda) e de 0,07% para as operações day trade (compra e venda realizada no mesmo pregão).



A base de cálculo da TOB, será calculada sobre o preço de ajuste do dia anterior do segundo vencimento em aberto. Os emolumentos são cobrados através de um percentual sobre a TOB (6,32%).



A Taxa de Liquidação - TL - por entrega física (quando houver) que, no caso dos contratos agrícolas, é de 0,45%. A Taxa de Registro é cobrada por contrato. Nos contratos de açúcar, algodão, café e soja, que são cotados em dólar, a taxa é de US$ 0,08. Já os contratos de álcool anidro, boi gordo e bezerro e milho, cujas cotações são em reais, a taxa cobrada é de R$ 0,20.



Existem outras taxas cobradas somente quando é solicitado um serviço. Taxa de Classificação, cobrada quando se manda uma amostra do produto para verificar se atende aos padrões do contrato, seu valor é em reais e devido pelo solicitante da classificação, e a Taxa de Arbitramento, cujo valor em reais é estabelecido pela BM&F.



Os ganhos líquidos são a base de cálculo das operações. Quem é responsável pelo recolhimento mensal da alíquota de 20% de Imposto de Renda é o cliente, e deve ser feito até o último dia útil do mês subseqüente. Por exemplo: somam-se os ganhos líquidos obtidos nas operações realizadas em janeiro, já descontadas as despesas, e aplicam-se os 20% de IR sobre esse ganho. O Darf tem que ser recolhido até o último dia útil de fevereiro. A CPMF só incide no momento da liquidação parcial ou total do contrato, desde que a somatória dos ajustes diários seja negativa. Isto é: quem perdeu precisou fazer uma retirada para creditar na conta de quem ganhou. É como se fosse um saque efetuado na conta corrente. As perdas nas operações podem ser compensadas com os ganhos líquidos obtidos no próprio mês ou nos meses subseqüentes. Exceto no caso de perdas em operação day trade, que somente serão compensadas com os ganhos auferidos em operação da mesma espécie.
Adriana Braz
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