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Diversas

DOU: ANP define critérios para metas compulsórias de redução de emissões no RenovaBio
Publicado em 14/06/2019 às 14h09
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou hoje os critérios para as metas anuais, individuais e compulsórias de redução de emissões dos gases causadores do efeito estufa na comercialização de combustíveis pelas distribuidoras. As metas estão previstas na lei 13.576/2017, que criou a nova política nacional de biocombustíveis, o RenovaBio.

A meta anual individual será estabelecida em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO) e o volume correspondente de cada distribuidora será divulgado em 1º de julho deste ano. O cálculo das metas considerará dados de movimentação de combustíveis fósseis e a participação de mercado das distribuidoras na comercialização desses combustíveis que tenham biocombustíveis substitutos em escala comercial.

O cálculo levará em conta: a quantidade de combustível fóssil correspondente ao volume de cada produto comercializado, descontando a quantidade de biocombustível do produto; o total de emissões de gases de efeito estufa por combustível fóssil comercializado; o somatório das emissões correspondentes a cada combustível fóssil negociado pelo distribuidor; e a participação de mercado do distribuidor. A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), veio acompanhada de um anexo com a fórmula do cálculo.

Com isso, em um primeiro momento as metas considerarão apenas gasolina e diesel, que têm no etanol e no biodiesel os substitutos. De acordo com as regras do RenovaBio, os CBIOs serão emitidos pelos produtores dos biocombustível e adquiridos pelas distribuidoras para o cumprimento das metas. O governo acredita que partir do próximo ano, no novo cálculo de metas, distribuidoras de gás natural possam ser atingidas pela política diante do crescimento da produção de biogás no País. No futuro, com o avanço do bioqueresene, o querosene de aviação também será enquadrado.

Segundo a resolução de hoje, a ANP publicará, em dezembro de cada ano anterior ao de vigência da meta anual definitiva, metas preliminares e os dados utilizados para o cálculo. Nos casos de fusão, cisão e incorporação de distribuidores de combustíveis, as obrigações referentes à meta individual serão transferidas automaticamente à empresa ou empresas sucessoras.

As companhias terão de comprovar o cumprimento da meta anual individual às instituições envolvidas nas atividades de distribuição, intermediação, negociação e custódia dos CBIOs, sob penas de multas e suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento. Como o RenovaBio entra em vigor em 2020, não haverá publicação de metas anuais individuais preliminares para 2019.
Gustavo Porto
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