União Nacional da Bioenergia

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Diversas

B3 inicia comercialização do Crédito de Descarbonização do RenovaBio
Publicado em 27/04/2020 às 10h19
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Hoje, 27, inicia-se a comercialização e o registro do Crédito de Descarbonização (CBIO) na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão. O CBIO, decorrente da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), é um instrumento registrado sob a forma escritural, para fins de comprovação da meta individual do distribuidor de combustíveis.

Assim, os empreendedores que tiveram as suas produções de biocombustíveis certificadas a partir do dia 24 de dezembro de 2019, poderão comercializar o CBIO no mercado organizado e registrar as operações no ambiente da B3. Todo investidor, nacional ou internacional, poderá adquirir o CBIO, que corresponde a uma tonelada de gás carbônico equivalente, calculada a partir da diferença entre as emissões de gases de efeito estufa no ciclo de vida de um biocombustível e as emissões de seu combustível fóssil substituto.

O processo de emissão do Crédito de Descarbonização inicia-se na Plataforma CBIO, desenvolvida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que formata o lastro do CBIO (chamado de PRÉ-CBIO) a partir das notas fiscais emitidas pelo emissor primário (produtor ou importador de biocombustível) certificado, observando as regras da Resolução ANP n0 802/2019.

Em seguida, a emissão do CBIO é realizada por uma instituição financeira (escriturador), mediante a solicitação do emissor primário. O escriturador então, inclui a oferta da venda do CBIO na plataforma de negociação da B3. Nesse ambiente, os investidores poderão fazer a aquisição do ativo. Para os distribuidores, a aquisição do CBIO é compulsória e definida por metas de descarbonização anuais.

Cabe ressaltar, conforme nota anteriormente pulicada, que devido a pandemia de COVID-19, o Ministério de Minas e Energia (MME) avaliou, na condição de coordenador do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (Comitê RenovaBio), que seria prudente promover uma rediscussão das metas de descarbonização estabelecidas, especialmente para o ano em curso, em face da excepcionalidade vivida.

Esse processo respeitará os trâmites previstos na Regulamentação do RenovaBio, o que envolve a reavaliação das propostas no âmbito do Comitê RenovaBio, as quais serão levadas à Consulta Pública e, posteriormente, culminarão na deliberação do Conselho Nacional de Política Energética.

Entretanto, a rediscussão das metas de descarbonização não impede que os distribuidores de combustíveis comecem a adquirir os CBIOs para comprovação das suas metas individuais ajustadas.
Fonte: Ministério de Minas e Energia
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