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Energia

Expansão do Mercado Livre atrai grande número de comercializadoras e CCEE quer regras rígidas
Publicado em 04/08/2020 às 10h22
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) observa um forte crescimento no mercado livre ao longo deste ano. Mas além do grande número de novos consumidores migrando a este ambiente de negociação, outro movimento vem chamando a atenção da instituição: a quantidade de novas comercializadoras em processo de adesão ao Ambiente de Comercialização Livre (ACL).

Dados divulgados pela CCEE apontam a existência de 1.049 processos de adesão em andamento. Desse total, a maior parte (796) é de consumidores especiais - que possuem carga entre 500 KW e 2 mil MW e aderem ao mercado livre desde que consumam energia proveniente de fontes incentivadas (eólica, solar, pequenas centrais hidrelétricas e térmicas a biomassa). Já o grupo de novas comercializadoras soma 70 processos, mais do que o número de consumidores livres convencionais (com carga superior a 2 MW), que respondem por 47 processos.

O forte número de comercializadoras solicitando adesão à CCEE ligou o sinal de alerta da câmara de comercialização, que defende regras mais rígidas para o segmento, tanto nos processos de adesão como de permanência e desligamento.

O presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri, comentou que existem casos de comercializadoras criando novas empresas para atuar em nichos específicos de mercado, mas também existem empresas que aderem à CCEE e seguem sem operar efetivamente. A intenção, neste caso, é retomar uma antiga regra do mercado, revogada pela Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel), de permitir o cancelamento da adesão após 24 meses de inatividade. "As regras permitem esse tipo de procedimento, mas temos que alterar essas regras", defendeu o executivo.

A sugestão faz parte de uma proposta apresentada no ano passado pela CCEE à Aneel visando ampliar a segurança de mercado, e que ainda devem ser alvo de consulta pública. Além do cancelamento por inatividade, foram sugeridas ações como a proibição de que controladores de comercializadoras que foram desligadas possam solicitar a adesão de novas comercializadoras, e ainda regras "menos trabalhosas" para processos de desligamento dessas empresas, caso deixem de cumprir contratos. Atualmente, precisam ser confirmados três descumprimentos consecutivos de contratos, ou quatro alternados ao longo de 12 meses, para dar início a um processo de desligamento.

Altieri comentou que a CCEE tem discutido com o diretor Efrain Cruz, relator do processo sobre segurança de mercado, para colocar o tema em discussão em uma consulta pública em breve. Segundo ele, a expectativa é de que as alterações nas regras possam ser discutidas com a sociedade e o tema ser deliberado pela diretoria da agência ainda em 2020. "Vai sair uma boa regulação ainda neste ano sobre essa matéria", disse.

A proposta de aumento da segurança de mercado foi apresentada pela CCEE em 2019, após algumas comercializadoras terem quebrado, em meio à reversão das expectativas de preço. De maneira geral, a proposta incluía a divulgação de indicadores de mercado dos agentes (já foi executada pela câmara), o estabelecimento de critérios de entrada, permanência e saída de agentes do mercado e a instituição da chamada de margem. "No terceiro ponto - a chamada de margem - não houve consenso ainda, mas os outros dois são consenso, o próprio mercado concorda que temos que colocar mais exigências", disse Altieri, afirmando a existência de "quase unanimidade" sobre a questão.

Linkx

Na semana passada, a CCEE foi obrigada pela Justiça a religar a comercializadora Linkx, que no ano passado, justamente em meio à reversão das expectativas de preço, chegou a avisar seus clientes que não conseguiria cumprir os contratos, o que a acabou levando à recuperação judicial. Altieri reiterou que a câmara vai recorrer da decisão. "Entendemos que cumprimos todo o processo de desligamento e nossa avaliação é que temos grandes chances de reverter essa questão", disse.

No entendimento da CCEE, a comercializadora deveria ser desligada por ter descumprido "regulamentos vigentes" por três meses consecutivos, enquanto a empresa alega que o descumprimento ocorreu justamente pelo processo de recuperação judicial. "O regulamento não foi observado por essa comercializadora e nós demos todos os passos para o desligamento seguro. Ela primeiro passou por um processo administrativo e não teve sucesso em seus argumentos, então procurou o Judiciário e é nosso direito e obrigação combater essa questão até o final", comentou.
Luciana Collet e Wellington Bahnemann
Fonte: Broadcast
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