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Biodiesel

75º Leilão de Biodiesel Complementar da ANP negocia 8,5 milhões de litros
Publicado em 21/09/2020 às 09h26
No 75º Leilão de Biodiesel Complementar da ANP, foram arrematados 8.500.000 litros de biodiesel para atendimento à mistura obrigatória e não houve arremates para mistura voluntária. Todo esse volume foi oriundo de produtores detentores do Selo Combustível Social. O preço médio de negociação foi de R$ 5,723/L, sem considerar a margem da adquirente, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 48,65 milhões, refletindo um ágio médio de 38,13% quando comparado com a média ponderada dos "Preços Máximos de Referência" regionais (R$ 4,144/L).

A Etapa de Apresentação das Ofertas para atendimento à mistura obrigatória ocorreu em um único dia (11/9/2020), com seis produtores disponibilizando um volume total de 9.500.000 litros de biodiesel. Em continuidade ao processo do Leilão de Biodiesel, na primeira etapa de seleção de ofertas, realizada em 14/9/2020, foram arrematados 8.500.000 litros de biodiesel, volume esse oriundo exclusivamente de produtores detentores do Selo Combustível Social, representando 100% do volume ofertado por esses produtores e 89,47% do total ofertado no Leilão.

Na Etapa de Reapresentação das Ofertas, realizada em 15/9/2020, não houve negociação concretizada.

O processo de apresentação de ofertas de biodiesel pelas usinas e de seleção pelos distribuidores para mistura voluntária ocorreu no dia 16/9/2020. Nenhuma oferta foi realizada e, consequentemente, nenhuma negociação efetivada.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender à Lei n.º 13.263, de 23 de março 2016, e à Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, para implementação do cronograma de evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final.

Ressalta-se que o 75º Leilão Complementar (L75C) visa a garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 21 de setembro a 31 de outubro de 2020, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 007/20-ANP.
18/09/2020
Fonte: ANP
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