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Combustíveis Fósseis

É preciso separar regulação da ANP e política para o diesel verde, defende José Mauro
Publicado em 21/09/2020 às 08h58
O Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), José Mauro Coelho, reforçou que políticas para setor de biocombustível devem ser discutidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e que cabe a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apenas regulamentar aspectos técnicos.

"Temos que fazer uma separação entre o que ANP regula, em relação a qualidade e característica físico-química, e politica energética, que cabe a órgãos colegiados superiores", disse José Mauro, nesta quinta (17), durante audiência pública que discutia a minuta de resolução da ANP que trata da especificação do diesel verde, o HVO, no Brasil.

A proposta da ANP propõe estabelecer uma mistura ternária, um padrão de diesel comercial constituído de biodiesel, diesel verde (HVO) e diesel fóssil, em que há uma mistura obrigatória de 12% de biodiesel no diesel (B12), com previsão de 15% (B15) em 2023.

"A posição do MME, é que a ANP, respeitando a política energética hoje vigente, propôs uma regulamentação que permite que o diesel verde seja misturado ao óleo diesel comercializado em qualquer proporção, resguardando o teor compulsório de biodiesel definido pelo CNPE", afirmou José Mauro.

Contudo, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Ministério da Economia, a Petrobras e o IBP defendem que a regulamentação deve permitir a competição entre o biodiesel e o novo diesel verde, podendo o último substituir completamente o diesel fóssil. Eles entendem que a definição existente de biodiesel é ampla o suficiente para contemplar o HVO.

"A Petrobras diverge da posição da ANP. Espero que nossas divergências venham a contribuir para termos um entendimento melhor (...) A lei é clara, não existe nenhum problema. A ANP não deveria restringir o que a lei não restringiu", afirmou Sandro Barreto, gerente de comercialização da Petrobras.

A Petrobras também defende a inclusão do termo "diesel parafínico" e não apenas de "diesel verde" na minuta da ANP.

"Exigir a especificação técnica de uma única rota tecnológica, que leva um único tipo de produto, o éster, não seria adequado perante à Lei de Liberdade Econômica", argumentou Barreto.

"Hoje, o entendimento da ANP, até por conta de como foi criado o programa nacional de produção e uso do biodiesel, é o biodiesel sendo de base éster. Então, a ANP seguiu essa orientação corretamente de política energética", disse o secretário do MME.

Outro pleito da Petrobras é a inclusão do coprocessamento como mais uma rota do diesel verde. A empresa produz o HBIO, uma mistura que contém 95% de diesel fóssil e apenas 5% de óleo vegetal. O tema vem criando uma forte reação da parte dos produtores de biodiesel.

"O processo de especificação do novo combustível, o HVO, está sendo abarroado de forma conflitiva por um posicionamento inadequado da Petrobras (...) O Hbio, na verdade, é um fóssil que foi aperfeiçoado. Não estamos entendendo porque se traz a questão do diesel verde como pleito da Petrobras que só produz o Hbio, que tem apenas 5% de fonte renovável", questionou o presidente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), Juan Diego Ferrés.

Segundo Barreto, em nenhum momento a Petrobras pretendeu afirmar que o diesel final que sai do coprocessamento é o diesel verde.

"Ele é um diesel que contém diesel verde. (...) Dizer que 5% é pouco, acho um exagero, tendo em vista que o percentual hoje na mistura é 12% e que chegará a 15%, então estamos falando de praticamente 33%", concluiu o gerente da Petrobras.

Os produtores de biodiesel, em geral, defendem a especificação proposta pela ANP (a discussão que, de fato, está ocorrendo) -- diesel verde será aquele obtido a partir de biomassa.

A discussão sobre a inclusão do diesel verde no RenovaBio começa oficialmente no próximo dia 30, na reunião do comitê do programa. Em nota, o MME destacou quais são as prioridades do governo: "promoção da livre concorrência", "garantia do abastecimento" e "proteção dos interesses do consumidor quanto a oferta, qualidade e preço dos produtos".
20/09/2020
Fonte: Agência epbr
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