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Diversas

Lei de Proteção de Dados entra em vigor sem ter fiscalização ativa nem punições
Publicado em 21/09/2020 às 08h22
Após quase uma década de concepção e disputas em Brasília, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar nesta sexta-feira, 18, depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto que permitia o início da vigência da nova lei. Inspirada na legislação europeia, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam -- como nome e e-mail -, deve seguir os procedimentos da nova lei. "A LGPD representa uma mudança de mentalidade tão importante quanto a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. De lá para cá, o brasileiro entendeu que, como consumidor, ele possui direitos", diz Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio).

Concebida durante os governos Lula e Dilma e aprovada na gestão Michel Temer, a Lei de Proteção de Dados foi parte de uma disputa legislativa nos últimos meses. Deveria ter entrado em vigor em agosto, mas as regras quase mudaram em abril, após o governo editar uma medida provisória que tentava adiar a vigência para maio de 2021 -- o objetivo era atender a pedidos de pequenas e médias empresas que não teriam tempo de se adequar às regras em meio à pandemia do coronavírus.

Depois disso, a Câmara aprovou o texto com um prazo menor, com vigência para o fim de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo. No fim das contas, o presidente sancionou o texto da medida provisória da forma como ele saiu do Senado, sem adiamento.

Assim, a lei de dados passou a valer, em setembro, mas de forma retroativa a agosto. "Perdemos meses com essa discussão quando podíamos estar discutindo proteção de dados em si", diz Danilo Doneda, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade.

Agora, com as novas regras já valendo, as empresas precisarão correr para se adequar a novas exigências -- como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários. "A adaptação à LGPD é um processo constante, e as empresas terão que levar isso em conta em seus serviços e atividades", diz Doneda.
Fonte: Estadão Conteúdo
Texto extraído do portal Istoé Dinheiro
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