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Agência UDOP

ANP define metas de descarbonização compulsórias por distribuidor dentro da Política do RenovaBio
Publicado em 25/09/2020 às 10h27
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A ANP -- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (25) as novas metas de descarbonização individuais compulsórias por distribuidor de combustíveis. O despacho ANP n° 797/2020, que retifica o Despacho nº 263, de 19 de março de 2020, é assinado por Raphael Neves Moura, Diretor-Geral Interino e torna públicas novas metas individuais compulsórias, por distribuidor de combustíveis, de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, que vigorarão até 31 de dezembro de 2020.

As metas fazem parte da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e foram deliberadas na Reunião de Diretoria da ANP realizada ontem (24).

No despacho a ANP esclarece que "as metas de 2020 estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2020".

"As metas de 2019 estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de 2019, que vigoraram até 31 de dezembro de 2019 e que poderão ser comprovadas cumulativamente com as metas individuais compulsórias referentes ao ano de 2020", destaca a nota.

"O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019", finaliza o diretor interino.

Veja o Despacho e as metas clicando aqui.
Rogério Mian
Fonte: Agência UDOP de Notícias
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