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Diversas

Caixa pede para ficar de fora da "briga judicial" entre Prefeitura de Cuiabá e Governo do MT
Publicado em 14/04/2021 às 15h55
A Caixa Econômica Federal (CEF) pediu sua exclusão da "briga judicial" entre a Prefeitura de Cuiabá e o Governo do Estado de Mato Grosso sobre a possível troca de Veiculo Leve sobre os Trilhos (VLT) para o Bus Rapid Transit (BRT).

O Governo decidiu implantar o BRT ao invés de terminar o VLT. Diante disso, o município de Cuiabá ingressou com Ação Civil contra a Caixa Econômica Federal, o Estado de Mato Grosso e a União, visando obter provimento judicial para, dentre outros, suspender de todo e qualquer ato e/ou processo administrativo em trâmite, inclusive os embasados na Lei Estadual nº 11.285 de 11 de janeiro de 2021, tendente a concretizar a alteração do modal de transporte público coletivo intermunicipal na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá; e se abster da prática de atos tendentes a proceder com a implantação do modal de transporte público coletivo intermunicipal, sem a participação do Município de Cuiabá e da sociedade civil, no processo de planejamento e execução de tal política pública de interesse comum.

Em decisão proferida em 16 de março pelo juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, foi concedido parcialmente o pedido liminar para que o Estado de Mato Grosso comprove já ter promovido ou, caso contrário, que adote medidas para possibilitar a realização de debates, consultas e/ou audiências públicas, inclusive, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá -- CODEM/VRC, conferindo publicidade a todos aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana, comprovando-se nos autos.

Diante disso, e de sua inclusão como parte dos autos, a Caixa destaca que a suposta infringência do princípio da democracia participativa é imputada exclusivamente ao Estado de Mato Grosso diante da alegada conduta unilateral deste em decidir pela alteração do VLT pelo BRT, não tendo sido atribuída qualquer conduta à Caixa.

"Assim, diante da limitação do objeto da demanda à garantia do direito transindividual às cidades sustentáveis e à democracia participativa, deve ser a decisão integrada para suprir omissão/obscuridade, para que seja declinada qual a responsabilidade da Caixa, enquanto Agente Financeiro, (pertinência subjetiva) à luz da Lei n.º 7.347/85, com a causa de pedir veiculada na presente Ação Civil Pública" pede a CEF.

Consta da manifestação da Caixa que restará evidenciada a ausência de responsabilidade/dano ou ameaça de dano ao interesse difuso da Caixa, devendo imprimir-se efeito infringente aos embargos para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, determinando sua exclusão do feito.

"Pelo exposto requer sejam CONHECIDOS e ACOLHIDOS os presentes embargos de declaração com efeito infringente, para: Integrar a decisão sanando as omissões apontadas e imprimindo o efeito infringente quanto aos pontos consignados nos presentes embargos, sobretudo para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da CAIXA, determinando sua exclusão do feito. Para fins de prequestionamento, pugna pela manifestação sobre as questões jurídicas e respectivos dispositivos normativos suscitados no tópico "prequestionamento"" requer.
Fonte: Revista Ferroviária
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