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Diversas

Rumo pode se beneficiar com ferrovia no Mato Grosso, diz Goldman Sachs
Publicado em 21/07/2021 às 16h41
O Goldman Sachs afirmou que a Rumo pode ser beneficiada caso o projeto da ferrovia ligando Rondonópolis a Cuiabá, mais o ramal até Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, com 730 km de extensão, seja feito sob um projeto em modelo de autorização, ao invés do modelo de concessão.

"Caso este projeto ocorra sob um modelo de autorização, acreditamos que poderia ser positivo para a Rumo, se for um projeto vencedor, dada a sua malha, que hoje começa em Rondonópolis, e se tornaria mais competitiva em relação à concorrência dos portos do norte", diz o relatório.

O banco americano destaca que não incluiu em suas estimativas uma possível extensão da malha norte da Rumo até Lucas do Rio Verde, o que poderia adicionar 10% à avaliação.

O Goldman comentou uma reportagem de ontem na qual o governo do Mato Grosso anunciou a busca investidores para dois ramais ferroviários no Estado. O projeto teria um investimento de aproximadamente R$ 12 bilhões e uma extensão de 730 km, ligando Rondonópolis (onde está localizado o terminal de grãos da Rumo) a Cuiabá e Lucas do Rio Verde.

Segundo a notícia, este projeto seria executado por meio de um processo de autorização, ao invés de uma concessão.

O Goldman mantém a recomendação de compra da ação e o preço-alvo em R$ 23,50.

A diferença entre autorização e concessão se dá pela natureza do ato. Regime de autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita à empresa a realização de alguma atividade -- no caso a ferroviária -- ou a utilização de um bem público. A autorização do poder concedente é um ato unilateral, discricionário, precário e ocorre sem licitação.

Já uma concessão é um contrato entre a administração pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere a execução de um serviço público, para que este o exerça mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não. O contrato se dá mediante prévia licitação, obrigatoriamente tem prazo determinado e preponderância do interesse público.
Fonte: Revista Ferroviária
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