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Legislação

ANP publica Edital de licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP)
Publicado em 29/07/2022 às 08h21
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A ANP publicou hoje (28/07) o edital da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP). O documento, que contém anexadas as minutas dos contratos, passou por consulta e por audiência pública ocorrida no último dia 25/03. Após essa etapa, foi realizada a análise do edital pelo Tribunal de Contas da União, sendo considerado apto à publicação.

A partir da publicação do edital a Comissão Especial de Licitações já poderá iniciar o julgamento das inscrições das licitantes interessadas em participar da OPP.

O edital pode ser acessado em: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp/edital

Dos 11 blocos em oferta, Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá, na Bacia de Santos, estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção. Os demais não receberam ofertas em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas anteriormente pela ANP: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos).

A Petrobras manifestou, em 3/2/22, ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, nos termos da Lei 12.351/2010 e do Decreto Federal 9.041/2017. A empresa exerceu o direito de preferência em relação aos blocos de Água Marinha e Norte de Brava, com percentual de 30%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE nº 26/2021.

Sobre a Oferta Permanente de Partilha de Produção

O Sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo CNPE. Nesse sistema, blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de Declaração de Interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos disponíveis. A listagem de blocos disponíveis encontra-se em https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp/blocos-oferta.

Mais informações sobre a Oferta Permanente de Partilha de produção (OPP) podem ser obtidas em https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
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