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Diversas

Deputados protocolam PDL pedindo suspensão do decreto que adiou metas de CBios para 2023
Publicado em 02/08/2022 às 17h00
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Os deputados federais, Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), Beto Pereira (PSDB/MS) e Zé Vitor (PL/MG) protocolaram nesta terça-feira (2 de agosto) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) pedindo a sustação dos efeitos do Decreto nº 11.141 de 21 de Julho de 2022 que adiou o prazo de comprovação das metas de compra de Créditos de Descarbonização (CBios) pelas distribuidoras, de 2022 para setembro de 2023. Arnaldo Jardim já havia anunciado, na véspera, que protocolaria o presente PDL na Câmara dos Deputados.

Segundo os autores do Projeto de Decreto Legislativo, o presente PDL tem por objetivo sustar os efeitos do decreto 11.141, assinado pelo Governo Federal em julho/22 que alterou o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre o prazo para comprovação do atendimento à meta anual individual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, de que trata o § 2º do art. 7º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017.

Ainda segundo os deputados, a alteração dos prazos feriu um dos princípios basilares do Renovabio, a anualidade - no intervalo de um ano (de 01 de janeiro a 31 de dezembro) deve ser aferida a regularidade das ações dos agentes envolvidos no programa-, incorporado na lei para induzir ganhos de eficiência na redução das emissões na cadeia de produção dos biocombustíveis. Além disso, a anualidade foi pensada para assegurar previsibilidade para a Política, pois os investimentos para descarbonização da nossa matriz de combustível são de longo prazo e só virão se houver regras estáveis.

"O legislador federal, entretanto, flexibilizou esse dispositivo, autorizando que até 15% da meta de um ano possa ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente. Entretanto, de acordo com o Decreto, a comprovação de até 100% da meta poderá será postergada, o que, claramente, não está previsto na lei", argumentam os deputados no PDL.

Eles justificam, ainda, que no direito brasileiro, o poder regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis para a sua fiel execução, "mas jamais o decreto pode operar contra legem, ultra legem ou praeter legem. Decretos não devem inovar a ordem jurídica vigente, razão pela qual não podem alterar aquilo que a lei assegura para as pessoas e empresas. Somente a lei pode inovar o Direito, bem como obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer, criar ou modificar direitos e obrigações".

Os deputados Arnaldo Jardim, Beto Pereira e Zé Vitor justificam ainda que a medida está relacionada à justificativa de ampliação dos prazos com base no estado de emergência. De acordo com a Emenda Constitucional 123/2022, essa excepcionalidade está reconhecida apenas para o ano de 2022, vigorando, portanto, até 31 de dezembro deste ano.

"O Decreto, tal como redigido, não respeita esse limite temporal. Além disso, a própria EC já delimita claramente as medidas que devem ser implementadas para o combate ao atual aumento de preço dos combustíveis. A mudança nos prazos estabelecidos pela legislação, que foi amplamente discutida com todos os setores da sociedade, é também uma sinalização negativa para o mercado e para a comunidade internacional, que passará a ver, com desconfiança, o comprometimento do Brasil com as metas assumidas em acordos internacionais sobre mudanças climáticas", argumentam.

Os autores do Projeto de Decreto Legislativo ainda destacam que o Brasil elencou os biocombustíveis como parte da estratégia de descarbonização, uma vez que, além de serem uma alternativa eficaz aos combustíveis fósseis, o país tem amplo domínio em relação a sua cadeia de produção e distribuição.

"Outra consequência será o comprometimento da geração de renda e emprego no país. A insegurança jurídica causada pelo Decreto deverá impactar diretamente no potencial de investimento em bioenergia, desestimulando o investimento no setor".

"Por todas as razões expostas, e em respeito à lei aprovada nesse Parlamento, impõem-se a apresentação deste PDL para sustar o Decreto nº 11.141, de 21 de julho de 2022, que exorbitou de seu poder regulamentar", concluem os autores.

O Deputado Arnaldo Jardim, que também preside a Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético, também editou uma nota para a imprensa, onde enumera os motivos do PDL e o porquê de sua propositura à mesa diretora da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra da nota aqui.
Rogério Mian
Fonte: Agência UDOP de Notícias
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