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Energia

Para MP do setor elétrico não caducar, relator ajusta parecer novamente
Publicado em 05/08/2020 às 17h42
Num último esforço para que a Medida Provisória 950, do setor elétrico, não perca a validade, o deputado Léo Moraes, líder do Podemos, apresentou nesta quarta-feira (5) novas modificações em seu relatório, já que suas sugestões não foram bem recebidas pelo governo. Se Câmara e Senado não votarem a MP nesta quarta, o texto irá caducar. A medida está prevista na pauta da Câmara, mas o deputado precisa convencer o Senado a analisar o texto ainda hoje.

A MP instituiu a isenção temporária na conta de luz de famílias de baixa renda em razão da pandemia até junho, além de abrir caminho para a operação de socorro às distribuidoras, conhecida como Conta-Covid.

No novo texto, o deputado retirou a previsão de estender até julho o desconto nas contas de luz. No primeiro relatório, esse benefício se estenderia até agosto, mas Moraes já havia recuado em parecer apresentado ontem. No texto sugerido nesta quarta, não há mais extensão do benefício. O deputado apenas define que o Executivo tenha opção de prorrogar o benefício até o fim do estado de calamidade pública.

Como mostrou o Broadcast Energia ontem, técnicos do governo entenderam que o relatório inicial de Moraes traria custos excessivos ao setor, além de ter atropelado competências da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Diante disso, integrantes dos ministérios da Economia e de Minas e Energia apostavam na caducidade da medida. Desde então, o deputado fez duas alterações profundas em seu parecer para tentar angariar apoio.

Na nova versão, o deputado também excluiu a vedação a imposição de multa e juros de mora nos casos de inadimplemento em residências com valor médio das faturas nos últimos 12 meses inferior ou igual a R$ 200. No primeiro relatório, Moraes proibia a suspensão do fornecimento de energia por inadimplência até o fim do ano para uma série de casos. Agora, o relatório só contém uma regra já definida pela Aneel, de que até o fim do ano fica vedada a suspensão de fornecimento por inadimplemento de unidades consumidoras das subclasses residenciais baixa renda.
Fonte: Estadão Conteúdo
Texto extraído do portal Istoé Dinheiro
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