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Ganho do país com mercado de carbono pode ir a US$ 72 bilhões
Publicado em 14/10/2021 às 08h56
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A regulamentação do artigo 6 do Acordo de Paris, que trata dos instrumentos para a criação de um mercado global de carbono, pode gerar um comércio de US$ 167 bilhões ao ano em 2030 e de US$ 347 bilhões ao ano em 2050. O Brasil é um dos países com maior potencial de venda de créditos de carbono e pode gerar receitas líquidas de US$ 16 bilhões a US$ 72 bilhões até 2030.

Estas cifras fazem parte de uma nota técnica obtida com exclusividade pelo Valor, iniciativa do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Cebds). Seus principais pontos foram discutidos ontem por representantes de grandes empresas com o ministro das Relações Exteriores Carlos Alberto França. O setor privado defende que o Brasil apoie a regulamentação do mercado global de carbono na CoP 26, a conferência das Nações Unidas sobre mudança climática que vai acontecer em Glasgow, em novembro.

Há vários anos o Cebds estuda o potencial do mercado de carbono global, a estruturação de um mercado de créditos no Brasil e o impacto do artigo 6 do Acordo de Paris na economia e nas emissões de gases-estufa.

O artigo 6 foi proposto em 2015 pelos governos brasileiro e da União Europeia. Ao longo das outras rodadas climáticas, contudo, a diferença de visões sobre a implementação dos instrumentos de mercado criou um impasse na negociação. Na CoP de Madri, em 2019, o Brasil - sob o comando do então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles - foi acusado de bloquear um acordo e a CoP fracassou. O tema é central nas negociações em Glasgow.

O artigo 6 prevê dois instrumentos para comércio de emissões de gases-estufa. Um deles é um mecanismo centralizado e cobre transações de redução de emissões entre países (descrito no artigo 6.2). O outro é um mecanismo descentralizado (artigo 6.4) que servirá para transações entre entidades públicas e privadas de créditos de carbono gerados em projetos.

A principal controvérsia se refere aos ajustes correspondentes que estas transações exigem nos compromissos climáticos dos países, as NDCs. Se um país não consegue atingir sua meta de redução, e compra créditos de carbono de outro (que tem, por exemplo, florestas que sequestram carbono da atmosfera) é preciso fazer ajustes nos compromissos climáticos de ambas as partes depois da transação.

O governo brasileiro não se opunha ao ajuste quando a transação ocorrer entre países. Mas não aceitava a ideia de ajustar a meta nacional quando o comércio de emissões for entre empresas. Ou seja - o país onde ocorre a venda de créditos de uma empresa (o Brasil, por exemplo), deveria aumentar sua meta conforme a quantidade comercializada. Ao mesmo tempo, o país onde fica a empresa compradora reduziria o volume de emissões de seu compromisso.

O impasse entre a posição brasileira e a União Europeia travou as negociações climáticas. Os europeus acusaram o Brasil de comprometer a integridade ambiental do instrumento - sem ajustes correspondentes nos compromissos climáticos nacionais, a atmosfera receberia mais gases-estufa.

Da CoP de Madri, em 2019, a hoje, a posição brasileira se tornou mais flexível. A proposta brasileira atual, submetida à apreciação dos países que assinam o Acordo de Paris, prevê um período de transição a ser definido entre 2021 e 2030 para que os ajustes correspondentes ocorram.

"A regulamentação do artigo 6 é um desejo das empresas brasileiras pelas oportunidades que abre ao país", disse ao Valor Marina Grossi, presidente do Cbdes. "Na CoP 25, em 2019, o Cebds defendeu que o Brasil apoiasse a entrada em vigor desse artigo para aproveitar as vantagens competitivas que nós temos, gerando emprego e renda com base numa economia verde", segue Marina. "O setor empresarial espera que o Brasil vote pela aprovação do mercado global de carbono no mês que vem, mostrando que o país está no caminho do desenvolvimento sustentável."

A nota técnica do Cbdes diz que a receita aproximada do comércio (até US$ 72 bilhões) só será possível com regras que respeitem os ajustes correspondentes. "De outra forma, compradores se afastarão", alerta a nota técnica.

O Cebds recomenda a criação de uma força-tarefa para implementação do artigo 6, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, com participação do setor privado e da sociedade civil.

Na reunião com França estiveram representantes de Bayer, Schneider Electric, Siemens Energy, Suzano e Ultrapar, além de Amcham Brasil e a ICC Brasil. O Cebds reúne 77 grandes grupos empresariais com atuação no Brasil responsáveis por 47% do PIB nacional e 1,1 milhão de empregos.

"O fim do desmatamento ilegal, a contínua expansão da oferta e da gestão do crédito rural para atividades de baixo carbono e a ampliação do Renovabio podem garantir o cumprimento da nossa NDC com folga", diz a nota.
Fonte: Valor Econômico
Texto extraído do boletim SCA
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