União Nacional da Bioenergia

Este site utiliza cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Ao continuar navegando
você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade

Fórum de Articulistas

Marco Legal do Hidrogênio - Por: Arnaldo Jardim
Publicado em 20/06/2024 às 08h42
Foto Notícia
Nesta quarta-feira, dia 19/06, o Senado Federal aprovou o PL 2308/23, que institui o Marco Legal da produção de Hidrogênio, avançando para o protagonismo do Brasil no processo de transição energética global.

O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2023, depois de 8 meses de trabalho da Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio, da qual sou presidente. A proposta foi elaborada com a efetiva colaboração do Poder Executivo, de Universidades e Entidades de Pesquisa e do Setor Produtivo, o que possibilitou o endereçamento das principais demandas dessa nova indústria.

O texto aprovado pelos deputados, bem recebido por todos, tratou da taxonomia, com a definição do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o Hidrogênio Renovável, bem como das regras de governança, estabelecendo a ANP como responsável pela autorização da produção de H2. Além disso, criou um regime tributário diferenciado, o REHIDRO, e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC), por meio dos quais o Poder Público poderá fomentar o setor.

Dispensamos especial atenção ao capítulo da certificação, com um modelo pensado para garantir a integridade ambiental do produto, por meio da avaliação do ciclo de vida do H2 e a emissão de certificados que detalham as emissões de CO2 ao longo da cadeia. A certificação, entretanto, foi pensada para ser voluntária, para não onerar os que produzem hidrogênio para a descarbonização de seus processos industriais.

A proposta, aprovada na Câmara com o apoio da ampla maioria da Casa e encaminhada ao Senado Federal, recebeu importantes contribuições como, por exemplo, a inclusão do hidrogênio natural e do produzido a partir de biomassas e biocombustíveis no conceito do Hidrogênio Renovável. Inseriu também requisitos para a habilitação no REHIDRO, estendendo os benefícios às pessoas jurídicas que utilizem biocombustível para a produção de H2.

Mais: assegurou a Declaração de Utilidade Pública (DUP) para as áreas necessárias às instalações de transmissão e distribuição de energia elétrica, assim como a inclusão da água e da energia elétrica como matéria-prima para a produção de H2 de baixa emissão, o que evita a tributação.

A mais importante, contudo, foi a inserção no PHBC (Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono) da concessão de créditos fiscais para a comercialização de H2 de Baixa Emissão de Carbono e seus derivados. Ao todo, serão mais de 13 bilhões de reais investidos na produção de hidrogênio em território nacional. Além das vantagens comparativas e competitivas para a produção do que está sendo considerado vetor energético do futuro, agora teremos um programa de incentivo para fazer frente à desigual competição internacional.

As contribuições do Senado serão agora apreciadas pela Câmara dos Deputados, onde trabalharei pela rápida apreciação e votação.

Uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo. Um dos programas mais bem sucedidos de substituição de combustíveis fósseis. E agora, avançando, com passos firmes, para essa nova fronteira energética.
Arnaldo Jardim
Presidente da Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio
Fique informado em tempo real! Clique AQUI e entre no canal do Telegram da Agência UDOP de Notícias.
Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores, não representando,
necessariamente, a opinião e os valores defendidos pela UDOP.