União Nacional da Bioenergia

Este site utiliza cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Ao continuar navegando
você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade

RenovaBio: aprovada revisão de resolução sobre metas individuais de redução de emissões
Objetivo foi incluir possibilidade de redução das metas a partir de contratos de longo prazo entre distribuidores de combustíveis e Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs).
Publicado em 09/08/2024 às 09h46
Foto Notícia
A Diretoria da ANP aprovou hoje (8/8) proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no contexto do RenovaBio.

O objetivo da revisão foi incluir a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir da celebração de contratos de longo prazo entre distribuidores de combustíveis e Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs).

A redução da meta a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis está prevista na Resolução ANP nº 921, de abril de 2023, que alterou a Resolução ANP nº 791/2019 para inclusão dessa possibilidade. No entanto, a Resolução ANP nº 921/2023 não incluía os contratos firmados entre distribuidoras e ECEs, o que passou a ser permitido com a publicação da Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, motivando a revisão aprovada hoje.

Depois de submetida à consulta pública pelo período de 45 dias, e à audiência pública, a área técnica consolidou o texto da minuta, considerando, quando cabíveis, contribuições recebidas durante a fase de participação social. Em seguida, a minuta passou por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP para, então, ser encaminhada à Diretoria com vistas à aprovação e subsequente publicação da nova resolução no Diário Oficial da União.

O que é uma Empresa Comercializadora de Etanol (ECE)?

É a pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que não contenha, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol (fonte: Resolução ANP nº 944/2023).
Fonte: Gov.br
Fique informado em tempo real! Clique AQUI e entre no canal do Telegram da Agência UDOP de Notícias.
Notícias de outros veículos são oferecidas como mera prestação de serviço
e não refletem necessariamente a visão da UDOP.
Mais Lidas