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Confederação da Agricultura questiona no STF punições e embargos por incêndios
Entidade diz que a medida pode criminalizar produtores rurais que foram “vítimas” do fogo
Publicado em 16/05/2025 às 09h34
Foto Notícia
CNA adverte que há a possibilidade de o decreto abranger pessoas que foram vítimas de incêndios
Foto: Secretaria de Agricultura de SP
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender o decreto do governo federal, do ano passado, que endureceu as penalidades para incêndios florestais no Brasil. O argumento da entidade é que a medida pode criminalizar produtores rurais que foram “vítimas” do fogo e que podem ter propriedades embargadas por isso.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a CNA pede que a corte suspenda os efeitos do decreto que impôs novas multas e intensificou punições como parte de uma estratégia para desestimular e combater incêndios criminosos. A entidade diz que o texto deixa o produtor rural “à mercê de interpretações” que podem lhe custar uma safra.

Para a CNA, alguns artigos devem ser “extirpados” para garantir o respeito aos direitos constitucionais de proprietários rurais, produtores de alimentos para o Brasil e para o mundo.

Na ação, a CNA adverte que há a possibilidade de o decreto abranger pessoas que foram vítimas de incêndios e, “por uma atuação equivocada e sem respeito ao contraditório e ampla defesa”, embargar uma área e impossibilitar a regular atividade agropecuária.

“Colocar o produtor rural em situação de completa insegurança, viabilizando que embargos sejam lavrados sem a existência prévia de um auto de infração ou do exercício do contraditório e da ampla defesa, viola o devido processo legal, afora o fato de inviabilizar a continuidade da atividade econômica, comprometendo a renda não só do produtor, mas dos trabalhadores ali alocados, além de prejudicar a produção de alimentos”, diz a entidade, na ação.

Para a CNA, cada situação de eventual infração ambiental deve ser analisada à luz das suas especificidades. “A possibilidade de se embargar propriedades por dedução, via editais, sem pormenorização da conduta, viola de forma frontal e direta o direito de propriedade dos representados pela CNA”, acrescenta.

Segundo a CNA, além das situações dos incêndios, há embargos coletivos feitos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a mais de 4,2 mil propriedades do Acre, Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.

“Nota-se que milhares de pequenos produtores rurais tiveram seus imóveis totalmente embargados, via edital, sem qualquer menção à área que pode ser utilizada, nem a separando da área onde teria ocorrido suposto ilícito ambiental. Dessa forma, automaticamente, está bloqueado o crédito rural de milhares de produtores, atingidos pelos genéricos editais”, argumenta.

“O prejuízo é imediato e atual, o que não possibilita qualquer questionamento sobre a existência de perigo da demora. Inclusive deixando milhares de produtores rurais sem qualquer tipo de segurança jurídica”, completa.
Rafael Walendorff
Fonte: Globo Rural
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