União Nacional da Bioenergia

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ANP libera venda de produto concorrente em posto "com bandeira"
Publicado em 05/11/2021 às 08h34
A diretoria da Agência Nacional de Petróleo (ANP) aprovou ontem um pacote de mudanças nas regras do mercado de combustíveis. Dentre as principais novidades do novo regulamento estão os temas da tutela de fidelidade à bandeira e do delivery de combustíveis.

Em agosto, a Medida Provisória nº 1.063 flexibilizou a regra pela qual um posto "bandeirado" só pode adquirir e vender combustível fornecido pelo distribuidor com o qual possui acordo para exibição da marca. A MP estabeleceu, na ocasião, que um posto bandeirado poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que devidamente informado ao consumidor. A ANP determinou, via resolução, que o posto bandeirado que opte por comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

Sobre a regulamentação do delivery de combustíveis, a nova resolução da ANP prevê que, após a execução de projeto piloto, a atividade poderá ser exercida a partir de autorização específica da agência. Num primeiro momento, só será permitido o delivery de etanol hidratado e gasolina. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.

Segundo a ANP, as medidas aprovadas foram submetidas à consulta e audiência públicas e vêm sendo discutidas desde 2018, após a greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento. "Depois do fim da greve, e em especial, após a publicação da Lei 13.874/2020 (Lei de Liberdade Econômica), a ANP passou a avaliar de maneira mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil", citou o órgão regulador.

O novo regulamento da ANP também permite que o transportador-revendedorretalhista (TRR, empresa autorizada a adquirir em grande quantidade combustível a granel para venda a retalhos) passe a comercializar gasolina. Originalmente, os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. Em setembro, a diretoria da ANP já havia aprovado a comercialização de etanol hidratado pelos TRRs.

Ainda segundo a resolução, os preços dos combustíveis serão expressos, nas bombas, com duas casas decimais (e não mais três casas decimais). O prazo para entrada em vigor da medida será de 180 dias após a publicação da nova resolução. O objetivo é facilitar o entendimento dos consumidores. O posto terá que apresentar à ANP suas coordenadas georreferenciadas (GPS).
Fonte: Valor Econômico
Texto extraído do boletim SCA
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