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Térmica com geração renovável e Leilões de Reserva de Capacidade - Por: Zilmar José de Souza
Publicado em 01/07/2024 às 13h48
Foto Notícia
Está previsto, para o segundo semestre deste ano, a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2024), com a minuta de portaria de diretrizes, divulgada em março, indicando a contratação de potência a partir de empreendimentos novos e existentes de geração térmica e hídrica.

Do lado da geração térmica, não há distinção entre contratação de termelétricas movidas a combustíveis convencionais ou que utilizem combustíveis renováveis, o que poderá concentrar a contratação em combustíveis não sustentáveis que emitem gases de efeito estufa.

A produção de energia elétrica com o biogás, associada ou não ao gás natural, a priori seria elegível para entrega de potência nos moldes preliminarmente definidos na minuta de portaria de diretrizes para disputar o LRCAP 2024, podendo despachar durante todo o ano.

Uma geração tipo blend biogás/biometano/gás natural pode estar disponível para operar durante o ano todo, uma vez que existe um grande potencial para a produção de biogás/biometano, a qual poderia substituir parcela significativa do gás natural utilizado nessas térmicas.

Pode-se iniciar a operação utilizando o gás natural como combustível principal e, posteriormente, fazer um blend, passando a utilizar também o biometano como combustível. Ou a térmica pode nascer já de forma associada (usando biogás/biometano e gás natural).

Outro exemplo pode ser a cogeração com o licor negro oriundo da produção de celulose, que vem se expandindo e ainda tem um grande potencial de projetos para a entrada em operação comercial. Além do licor negro, a utilização de aparas de madeira, pinos/eucalipto, resíduos sólidos, combustíveis derivados de resíduos (CDR) também representam um grande potencial para fornecer potência ao setor elétrico, podendo despachar durante todo o ano.

No entanto, para concretizar uma oferta significativa no chamado Produto Potência Termelétrica no Leilão de Reserva há necessidade de uma adaptação nas condições da flexibilidade operativa, pois estamos tratando, por vezes, de caldeira e turbina a vapor, que precisam de um tempo mínimo de permanência ligadas/desligadas e rampas de acionamento/desligamento diferentes das dispostas na minuta de portaria de diretrizes do LRCAP de 2024, e de uma gestão específica para a formação do estoque de biomassa ao longo do ano civil, diferente das térmicas convencionais.

Além disso, é necessário aprimorar as condições do ambiente institucional na indústria de gás natural, dentre elas as diretrizes e os critérios para a troca de gás natural e biometano entre as redes de distribuição de gás canalizado estaduais ou a liquidação financeira para o biometano não comercializado, para permitir a entrega e comercialização efetiva do biometano quando a usina não for despachada pelo Operador Nacional do Sistema - ONS.

Assim, térmicas com geração renovável nos Leilões de Reserva de Capacidade precisam ser tratadas em uma regulamentação que as enxerguem para serem  estimuladas a participar. Nessa linha, seria interessante a criação de Produto Potência Termelétrica Renovável, envolvendo a geração com combustíveis sustentáveis.

Sim, é possível térmica com geração renovável nos Leilões de Reserva de Capacidade, com os devidos ajustes necessários na regulamentação. Tal diretriz contribuiria para desenvolver novos mercados e produtos em bioenergia, com economias de escala e de escopo que surgirão desses novos arranjos de governança, além de trazer aos LRCAPs a possibilidade de atendimento a potência com energia renovável e sustentável, sem prejudicar compromissos globais e locais de redução de emissões assumidos pelo Governo Federal.
Zilmar José de Souza
Gerente em bioeletricidade na UNICA - União da Indústria de Cana de Açúcar e Bioenergia
Fonte: Editora Brasil Energia
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