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Governo regulamenta Programa Mover e define exigências para carros
Publicado em 16/04/2025 às 17h32
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O governo federal publicou, na 3ª feira (15.abr.2025), o decreto que regulamenta o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), instituído pela lei 14.902/2024. A nova regulamentação, que entra em vigor em 1º de junho de 2025, estabelece critérios obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos no país.

Exigências principais

Veículos nacionais ou importados, enquadrados em códigos específicos da Tabela de Incidência do IPI, só poderão ser vendidos se atenderem a:
  • Metas mínimas de eficiência energética
  • Limites de emissões de gases do efeito estufa, considerando os ciclos “do tanque à roda” e “do poço à roda”
  • Índices mínimos de reciclabilidade
  • Participação em programas de rotulagem veicular, com etiquetagem obrigatória de 100% dos modelos

Os programas de rotulagem, coordenados por órgãos como o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Inmetro e Senatran, incluirão informações sobre eficiência energética, segurança e origem dos componentes.

Requisitos técnicos adicionais

Além dos critérios ambientais e de rotulagem, a regulamentação exige:
  • Comprovação de desempenho estrutural dos veículos
  • Incorporação de tecnologias assistivas à direção

Fabricantes e importadores deverão ainda apresentar relatórios de eficiência energética ao MDIC e garantir que todos os veículos estejam corretamente etiquetados.

Novas etapas em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, a venda de veículos novos também dependerá da apresentação da pegada de carbono do modelo, cobrindo todo o ciclo de vida do produto –da produção ao descarte. Essa etapa será detalhada em norma futura do MDIC.

Transparência e responsabilidade

As montadoras deverão disponibilizar informações detalhadas sobre eficiência, segurança e origem dos componentes no site oficial, manual do veículo ou outros canais definidos.

Será criado um sistema integrado de rotulagem, com o objetivo de unificar e facilitar o acesso às informações pelos consumidores.

Empresas que produzem sob licença ou encomenda, sem registro próprio, terão as responsabilidades transferidas para a licenciante ou encomendante.

Registro e comprovação

Para comercializar veículos, os fabricantes devem formalizar seu compromisso com o MDIC por meio de documentação específica, incluindo:
  • Alterações no contrato social
  • Procuração do representante legal (quando necessário)
  • Comprovação de autorização para assistência técnica e uso da marca no Brasil
Fonte: Poder 360
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