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Fórum de Articulistas

Prioridade: resolver a judicialização no Mercado de Curto Prazo!
Publicado em 08/11/2017 às 09h52
No setor elétrico brasileiro, o fortalecimento de instituições como o mercado livre ou tecnicamente chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL) passa necessariamente por solução de determinadas prioridades, sem a qual não se construirá um cenário institucional propício ao investimento e à expansão da capacidade de geração no setor elétrico. Dentre essas pendências institucionais há a grave judicialização relacionada às liquidações financeiras no Mercado de Curto Prazo (MCP) de energia elétrica, que há tempos é mencionada como prioridade, mas que completou dois anos sem solução efetiva.

Para as usinas à biomassa sucroenergéticas, p.ex., fortemente influenciadas pela variação da safra, é comum uma geração acima do previsto pela usina a suas obrigações compromissadas, fazendo com que essa geração-extra seja liquidada no chamado MCP. Nesse Mercado basicamente aquele gerador que produz mais energia do que o volume de energia firme estabelecido para sua unidade tem direito de receber essa geração valorada ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), determinado semanalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Já quem gera menos, paga a diferença, também ao PLD, por ter produzido menos que o necessário. Os valores se compensam e quem administra essa movimentação é a CCEE, cuja liquidação ocorre mensalmente. Assim, inicialmente não vêm recursos de fora. As contrapartes (agente deficitário e agente superavitário) não têm contato entre si, por conta da intermediação da CCEE. O valor pago pelos agentes deficitários é arrecadado pela CCEE que repassa aos agentes superavitários nas liquidações financeiras no MCP.

Todavia, há dois anos os agentes do setor elétrico que têm créditos no MCP estão enfrentando graves problemas para receberem suas receitas. O problema surgiu com o inconformismo dos geradores hídricos, participantes do chamado Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), que ficaram na posição de devedores por geraram menos energia do que o previsto a seus compromissos e sua garantia física. O MRE é uma espécie de condomínio das hidrelétricas e uma forma de compartilhamento do risco hidrológico entre aqueles agentes.

O indicador que mede a quantidade de energia produzida em relação à garantia física (um "certificado" de geração) das usinas hídricas pertencentes ao MRE é Fator de Ajuste do MRE, ou Generation Scaling Factor (GSF). O GSF é calculado mensalmente pela CCEE e, desde 2013, na média anual, tem ficado inferior a 1, ou seja, a geração hidráulica de usinas pertencentes ao MRE é inferior à garantia física que é utilizada como referência para comercialização da geração das usinas hídricas.

O ajuste dessa pouca produção de energia deveria ser assumido pelas usinas hidrelétricas participantes do condomínio MRE, mas não foi isto que aconteceu. A falta de solução administrativa adequada para a questão do GSF persistentemente inferior a 1, e no momento correto, levou tais geradores hídricos a procurarem proteção judicial, obtendo dezenas de liminares que os desoneraram do pagamento de seus débitos no MCP.

Como consequência dessa situação, os geradores de energia, que estavam credores no MCP, começaram a ver suas receitas diminuírem, sendo afetados por decisões judiciais em processos dos quais eles nem sequer eram parte, referentes às liminares do risco hidrológico de geradores hídricos, especialmente no ACL. Por isso, também os credores começaram a ingressar com ações no Judiciário, requerendo que os processos dos quais eles não participassem não afetassem o recebimento de seus créditos.

Esse cenário de judicialização no MCP começou a ficar mais preocupante por volta de agosto de 2015 e foi se agravando cada vez mais. A última liquidação financeira aconteceu em outubro deste ano, referente à movimentação de agosto/17, quando os agentes credores sem proteções judiciais receberam uma adimplência próxima a apenas 19%.

Em termos de valores monetários, os dados da liquidação financeira no MCP ocorrida em outubro/2017, e referente ao mês de agosto/2017, dão a magnitude deste imbróglio judicial e o impacto que os credores estão sofrendo, conforme disposto na tabela.



O gráfico mostra o percentual efetivamente recebido pelos credores não amparados por decisões judiciais de preferência no recebimento nas Liquidações Financeiras no Mercado de Curto Prazo desde janeiro deste ano e o gráfico seguinte mostra os valores referentes à judicialização do risco hidrológico no ACL, em bilhões de reais.



Vale mencionar que a última projeção da própria CCEE para o Fator GSF do mês de novembro/17 é de apenas 0,69, ou seja, as usinas hidrelétricas estão gerando apenas 69% de suas garantias físicas. E terminaremos o ano com um Fator GSF médio de 0,79, a um PLD médio de 357/MWh, o que potencializará (ainda mais) o imbróglio judicial nas Liquidações Financeiras no Mercado de Curto Prazo.

Para se destravar o ambiente de judicialização no Mercado de Curto Prazo, uma das iniciativas é buscar a aprovação ainda neste ano de uma ampla reorganização do setor elétrico, apresentada pelo Ministério de Minas e Energia em julho deste ano, que traz uma proposta de solução para a judicialização do risco hidrológico, mas que ainda dependeria da concordância dos geradores hidrelétricos para a retirada das respectivas liminares judiciais.

Prioridade é a condição de algo que é o primeiro em tempo, ordem, preferência, primazia etc. Resolver a judicialização nas liquidações financeiras no Mercado de Curto Prazo é a prioridade e será frustrante virar mais um ano na folhinha do calendário sem uma solução para essa dívida explosiva.
Zilmar José de Souza
Gerente de Bioeletricidade da União da Indústria de Cana-de-Açúcar - Unica
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