União Nacional da Bioenergia

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Entenda o que é a nova Lei do Gás e quais os seus benefícios
Publicado em 18/08/2021 às 16h45
O que é a nova lei do gás?

Lei nº 14.134, de 2021, chamada nova lei do gás natural foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e estabelece um novo marco legal do setor no Brasil. A nova lei tem como objetivo aumentar a concorrência no mercado de gás natural, atraindo novos investidores, trazendo mais competitividade ao setor e consequentemente reduzindo os custos de produção e o preço final ao consumidor.

A nova lei é fundamental, ainda mais no cenário pós-pandemia, para gerar desenvolvimento, emprego e crescimento para o Brasil.

De acordo com estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com a nova lei, os investimentos poderão chegar a R$ 150 bilhões em 2030.

Uma das principais mudanças que a nova lei traz é acabar com o regime de concessão, com licitação por parte do poder público, e permitir que novos gasodutos sejam construídos por meio do regime de autorização, modelo praticado no mundo.

Ou seja, a empresa que for construir um gasoduto no país deverá pedir autorização para a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O objetivo é tornar o processo mais simples que as atuais concessões (com leilões), evitar concentração de mercado e aumentar a concorrência.

Quais os principais objetivos da nova lei do gás?

- Estimular a entrada de novos fornecedores de gás natural e evitar a concentração de mercado nas mãos de poucas empresas;

- Tornar o setor de transporte mais transparente;

- Promover a competitividade na comercialização de gás natural, especialmente para o consumidor industrial;

- Reduzir os preços do gás natural, do gás de cozinha, do combustível e da energia elétrica no país;

- Gerar empregos.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a Lei 11.909/2009 (Lei do Gás vigente) introduziu o regime de concessão, mas desde então não houve nenhum novo duto construído sob esse regime.

A experiência mostrou que o regime de concessão, embora aplicado com sucesso na transmissão de energia elétrica, não é o mais adequado para o transporte de gás.

De acordo com o MME, o país necessita de regras que atendam a todos os agentes de forma equânime e que evitem a formação de monopólios privados.

Outra atividade que passa a ser exercida mediante regime de autorização é a estocagem subterrânea de gás natural.

Essa atividade, de acordo com o Ministério de Minas e Energia, pode trazer grandes benefícios para o mercado brasileiro como a segurança no suprimento, a redução da volatilidade de preços, a flexibilidade na oferta, a redução de risco para os agentes, entre outras.

A nova lei vai permitir, ainda, uma adequação de até 5 anos para os contratos vigentes de transporte de gás.

Para promover mais investimentos na infraestrutura do país e abrir o mercado para a livre concorrência, a nova lei impede, ainda, que empresas que atuam em monopólios naturais (transporte e distribuição) atuem nos elos concorrenciais.

Será proibido relações societárias entre a empresa que contrata o serviço de transporte e a transportadora, com o objetivo de vedar privilégios na contratação e acesso aos serviços.

A livre concorrência pode ser benéfica para todas as etapas de produção do gás. Se há muita oferta, o preço diminui. Se há muita procura e pouca oferta, o preço sobe, seguindo a lei de mercado.

Isso serve para a Petrobras que hoje participa com 100% da importação e processamento e cerca de 75% da produção.

A nova lei vai exigir que a empresa ofereça acesso de terceiros às suas infraestruturas essenciais, como dutos de escoamento, unidades de processamento e terminais de GNL, ampliando assim a concorrência no mercado.

Embora exista hoje no país uma malha interconectada de gasodutos, o sistema de transporte ainda é muito incipiente. A nova lei vai propiciar a expansão da malha de transporte na modalidade de entradas e saídas.

Quais as principais mudanças com a nova lei?

- Alteração do regime de concessão para o regime de autorização;

- Novas regras tarifárias;

- Acesso de terceiros aos gasodutos, unidades de tratamento e processamento de gás natural e terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL);

- Autorização para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adotar um programa de desconcentração do mercado (conhecido no setor como gas release) -- realização de leilões de gás natural ou de cessão de capacidade de transporte para os concorrentes;

- Tarifas: as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, após consulta pública;

- Processo seletivo: se houver mais de um transportador interessado, a ANP deve realizar processo seletivo público para escolha do projeto mais vantajoso. Pela proposta, a agência também pode, a qualquer momento, conduzir processo seletivo para identificar transportadores interessados na construção ou ampliação de gasoduto, se houver necessidade.

- Abastecimento nacional: ANP pode designar outro transportador para operar e manter as instalações, se for necessário para o abastecimento nacional.

- Revogação: o texto estabelece possibilidades para revogar a autorização: liquidação ou falência; pedido da empresa autorizada; desativação da instalação; descumprimento das obrigações, contratos e regulações.

- Independência: o projeto proíbe qualquer relação societária, direta ou indireta de controle ou coligação, transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural.

- Regulações estaduais: o MME e a ANP deverão se articular com os estados e o Distrito Federal para harmonizar e aperfeiçoar as regulações estaduais, inclusive a regulação do consumidor livre.

- Estocagem subterrânea: a empresa pode receber autorização da ANP para fazer a estocagem subterrânea de gás natural, assumindo a responsabilidade do processo.

- Modelo de entrada e saída: pela proposta, os serviços de transporte serão oferecidos pelo regime de contratação de capacidade por entrada e saída, com a permissão de uma ser contratada independentemente da outra.

Por que a nova lei do gás é importante para o país?

A Nova Lei do Gás Natural é um marco transformador no desenvolvimento do um novo mercado de gás natural no Brasil, pois promoverá a modernização do setor, em linha com as melhores práticas internacionais.

A proposta irá permitir a ampliação do mercado por meio da eliminação ou mitigação de barreiras de duas principais naturezas -- regulatória e técnica.

A Lei traz um aprimoramento normativo voltado à desverticalização, com o objetivo de reduzir o poder de mercado e evitar a formação de novos monopólios.

Um dos principais obstáculos à competitividade da economia nacional é o Brasil ainda ter uma das mais altas tarifas de gás no mundo.

No ano passado, o preço do combustível para o setor industrial ficou entre US$ 13,50 e US$ 14 por milhão de BTU (unidade térmica britânica), mais do que o triplo da média de US$ 4 praticada nos Estados Unidos e o dobro da dos países europeus.

Mesmo no Japão, que importa quase 100% do gás natural que consome, os preços são inferiores aos do Brasil.

Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indica que, com uma queda de 50% nos preços, a indústria intensiva em energia triplicará o consumo de gás e poderá ampliar os investimentos em R$ 150 bilhões em 2030.

O estudo destaca também que o gás mais barato poderá substituir outras fontes, como o carvão, óleo combustível e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), contribuindo para redução de emissões por ser o combustível fóssil menos poluente.

Por que o Brasil precisa avançar no gás natural?

Existe um grande potencial para a elevação do uso do gás natural em setores como siderurgia, alumínio, papel e celulose e mineração, por meio de substituição de outras fontes de energia de pior qualidade técnica e/ou ambiental.

Com o gás mais caro e menos competitivo, segmentos da cadeia produtiva acabam optando pela importação dos produtos acabados, ou mesmo pela terceirização da produção para outros países.

O gás pode representar de 20% a 40% do custo de produção, dependendo da indústria. No setor químico, a participação é muito diversificada, com custo médio de 30%.

Em diversos segmentos, o gás é a principal matéria-prima e insumo energético.

Como matéria-prima para a fabricação, por exemplo, de amônia e metanol, os custos com gás podem chegar a representar entre 70% e 80%. Amônia é a matéria-prima usada na fabricação de fertilizantes agrícolas, fibras e plásticos e produtos de limpeza.
O metanol é um insumo muito usado na indústria química como solvente e na fabricação de biodiesel.

Estudo divulgado em junho pela CNI avaliou o potencial impacto econômico e energético do gás para o consumidor industrial energointensivo -- como as indústrias química, siderúrgica, pelotização de minério de ferro, alumínio, cerâmica, vidro e papel e celulose, que, juntas, utilizam 80% do gás consumido pela indústria.

O trabalho mostra o processo de perda da competitividade da indústria nos últimos anos, sendo o elevado preço do gás um dos fatores que mais contribuiu para a deterioração da competitividade.

Hoje, a infraestrutura de transporte do gás é reduzida no país. O Brasil tem apenas 9.400 quilômetros de gasodutos. A Argentina, os EUA e a Europa têm, respectivamente, 16.000 quilômetros, 497 mil quilômetros e 200 mil quilômetros de dutos.

Não há, no entanto, uma estratégia no curto e médio prazo para ampliar a malha brasileira.

De acordo com dados do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), a malha brasileira de gasodutos possui cerca de 45 mil quilômetros. Desses, 9,5 mil km são destinados ao transporte, ou seja, à movimentação de gás natural das unidades de processamento até as instalações de estocagem do produto.

O restante corresponde à rede de distribuição, que recebe o gás natural e, posteriormente, leva aos consumidores finais. Atualmente, essa infraestrutura pertence aos concessionários estaduais de distribuição.

Por que a nova lei é prioridade para a indústria?

Uma das 13 propostas consideradas prioritárias na Agenda Legislativa da Indústria 2020 é o novo marco legal do gás natural. Diante da grave crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, o projeto se torna ainda mais importante para o país superar os desafios da retomada do crescimento da economia.

Com a abertura do mercado de gás e a redução das tarifas, o país terá melhores condições para atrair novos investimentos, melhorar a competitividade do produto nacional e gerar empregos.

Os preços mais competitivos de gás natural implicariam em uma redução dos custos de produção e ampliação do consumo de gás pela indústria brasileira.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) destaca que a tarifa do gás natural no Brasil é uma das mais altas do mundo e representa um obstáculo à competitividade da economia nacional.

Segundo a entidade, o preço para o setor industrial no ano passado foi, em média, de US$ 14 por milhão de BTU (unidade térmica britânica), mais do que o mais do que o triplo do valor cobrado nos Estados Unidos e o dobro dos países europeus.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), principal representante da indústria brasileira, vem chamando atenção para a importância de o Brasil contar com um novo e moderno marco legal como forma de atrair os investimentos necessários para a abertura do mercado de gás e redução dos preços.

A CNI acredita que a indústria brasileira tem potencial para se tornar uma grande consumidora de gás natural.

Na avaliação da entidade, estamos diante de uma grande oportunidade com as projeções de aumento de oferta do gás nos próximos anos e desinvestimentos da da Petrobras. Não há dúvida em relação ao tamanho do desafio, mas é certo que o país precisa caminhar na direção de um mercado mais aberto e competitivo, com preços de gás atrativos.

A fim de colaborar com o Congresso Nacional e os governos federal e estadual na construção de regras que contribuam para a modernização e abertura do mercado de gás no país, a CNI tem produzido estudos que mostram os benefícios e o potencial impacto econômico com a aplicação da nova lei.
Fonte: Portal da Indústria
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