União Nacional da Bioenergia

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Cogeração de energia a partir de biomassa cresce 8% no primeiro trimestre de 2024
Publicado em 24/05/2024 às 14h33
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A produção de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional (SIN) por meio de térmicas a biomassas alcançou, no primeiro trimestre de 2024, o total de 2.588 gigawatt-hora (GWh). Resultado representa crescimento de 8% em relação ao registrado entre janeiro e março de 2023 (2.395 GWh), segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e compilados pela Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen).

O processo, conhecido como cogeração, envolve a geração simultânea de energia elétrica e térmica a partir de uma única fonte de combustível, como bagaço de cana, licor negro e resíduos de madeira, por exemplo. Atualmente, o Brasil possui 665 usinas de cogeração. Em maio de 2024, o país alcançou 20,9 GW de capacidade instalada de cogeração em operação comercial, representando 10,3% da matriz elétrica nacional.

A exportação de energia elétrica gerada a partir de térmicas a biomassa em 2023 foi de 28,246 GWh. Segundo o presidente executivo da Cogen, Newton Duarte, as usinas cumprem um papel importante para preservar o nível de água nos reservatórios das usinas do Sudeste e Centro-Oeste, chegando a 16 pontos percentuais em 2023.

“É uma energia distribuída, gerada em usinas próximas dos pontos de consumo, o que dispensa a necessidade de investimentos em longas linhas de transmissão. E é uma energia firme, com qualidade, não intermitente. A cogeração é fundamental para uma matriz elétrica mais equilibrada”, diz Duarte.

A entidade vem defendendo um ajuste regulatório para que as usinas de açúcar e etanol possam ter maior liberdade e negociar os excedentes da cogeração, acima da garantia física, no ambiente de contratação livre (ACL), uma vez que essa indústria já comercializa mais de 2/3 de sua energia no mercado livre.

A garantia física é o volume de energia que um empreendimento consegue entregar ao sistema e determina a forma de remuneração das empresas. Contudo, pelas regras do setor estabelecidas na Portaria 564/2014, do Ministério de Minas e Energia (MME), a garantia física excedente das térmicas a biomassa só pode ser comercializada no mercado regulado, aquele atendido pelas distribuidoras de energia.
Fonte: Valor Econômico
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