União Nacional da Bioenergia

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MME publica decreto que endurece punições no combate a fraudes no setor de combustíveis
Entre as medidas estão a possibilidade de suspensão das atividades de comercialização e importação de combustíveis para as empresas inadimplentes, além da aplicação de multas que podem chegar a R$ 500 milhões
Publicado em 22/04/2025 às 11h13
Foto Notícia
Getty Images/Divulgação
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (17/04), o Decreto nº 12.437/2025, que fortalece a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Com as novas regras em vigor, o programa ganha instrumentos mais rígidos de fiscalização para garantir o cumprimento das metas de descarbonização, ampliar a segurança jurídica para o mercado e enfrentar com mais eficiência práticas ilícitas no setor de combustíveis.

A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 15.082/2024 e moderniza o processo administrativo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ampliando a capacidade de identificar, punir e coibir fraudes no mandato de mistura do biodiesel ao diesel, que impactam diretamente o consumidor. Entre as medidas estão a possibilidade de suspensão das atividades de comercialização e importação de combustíveis para empresas inadimplentes, além da aplicação de multas que podem chegar a R$ 500 milhões. A relação de distribuidoras que descumprirem suas metas será encaminhada a órgãos como o Ibama, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal.

“Este decreto representa nosso compromisso com o combate à cadeia ilegal de combustíveis, que prejudica a concorrência leal, o consumidor final e o esforço nacional pela sustentabilidade. Estamos fechando o cerco a quem insiste em atuar na adulteração, sonegação e distribuição irregular de combustíveis. O mandato do biodiesel será cumprido, e quem insistir nas práticas ilegais será identificado e punido”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O decreto também garante maior proteção aos produtores de biomassa, ao estabelecer que o não pagamento da participação a que têm direito poderá resultar em sanções ao produtor de biocombustível, inclusive com impacto no lastro para emissão de novos Créditos de Descarbonização (CBIOs). Parte da biomassa oriunda de produtores inadimplentes será desconsiderada no cálculo de emissão dos créditos, reforçando a integridade e a rastreabilidade do sistema.
Fonte: Gov.br
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