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Europa decide adiar lei antidesmatamento sem criar categoria "sem risco"
Medida pode ser um bom sinal, ao menos temporário, para o Brasil
Publicado em 04/12/2024 às 09h10
Foto Notícia
Negociadores do Parlamento e do Conselho Europeu chegaram a um acordo político provisório nesta terça-feira (3/12) para ratificar a decisão de adiar a aplicação da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês) para o fim de 2025.

As outras mudanças na legislação, aprovadas em novembro pelos parlamentares europeus, como a criação de uma categoria de países "no risk" (sem risco) de desmatamento, ficou de fora do acerto. A medida pode ser um bom sinal, ao menos temporário, para o Brasil. O tema será avaliado futuramente pela comissão europeia.

A votação desse “acordo informal” entre os representantes do trílogo europeu (parlamento, comissão e conselho) será incluída pauta da próxima sessão plenária do Parlamento, que será realizada entre 16 e 19 de dezembro. Para que o adiamento entre em vigor, o texto acordado tem que ser aprovado pelos parlamentares e pelo Conselho Europeu para posterior publicação no Jornal Oficial da UE antes do final do ano.

Com o acordo, grandes operadores e comerciantes terão que respeitar as obrigações ambientais a partir de 30 de dezembro de 2025. Para micro e pequenas empresas, as regras valerão a partir de 30 de junho de 2026. Anteriormente, a norma previa a aplicação das diretrizes em 30 de dezembro de 2024 e 30 de junho de 2025, respectivamente. “Este tempo adicional visa ajudar empresas ao redor do mundo a implementar as regras suavemente desde o início, sem prejudicar os objetivos da lei”, diz uma nota do Parlamento Europeu.

As emendas para criar uma nova categoria de países que não apresentam “nenhum risco” de desmatamento ainda serão analisadas. A Comissão Europeia prometeu uma avaliação futura de requisitos simplificados para países que demonstraram práticas de manejo florestal eficazes e sustentáveis.

Outro item que será avaliado é a “pausa de emergência” para que a EUDR possa ser adiada ainda mais caso a plataforma online para as empresas não esteja totalmente operacional até 30 de dezembro de 2025 ou se as classificações de risco dos países não forem publicadas pelo menos seis meses antes.

O EPP (Partido Popular Europeu), que liderou a tentativa de criação da nova categoria, a “no risk”, concordou com o acordo.

“Prometemos e cumprimos: o adiamento de um ano foi acordado, para que empresas, silvicultores, agricultores e autoridades tenham um ano adicional para se preparar. Além disso, garantimos que a Comissão concluirá a plataforma online e a categorização de risco no devido tempo, dando mais previsibilidade para todos na cadeia de suprimentos. Por último, mas não menos importante, uma avaliação de impacto e simplificação adicional devem seguir no estágio de revisão para os países ou regiões de baixo risco, dando aos países um incentivo para melhorar suas práticas de conservação florestal”, disse a eurodeputada Christine Schneider, em comunicado.

A parlamentar disse que preferia que essas melhorias tivessem sido aprovadas imediatamente, mas que há as medidas foram recusadas pelo Conselho de forma “decepcionante”. “Agora cabe à Comissão cumprir seus compromissos. Como Parlamento, monitoraremos de perto esse processo, pois a redução da burocracia é urgentemente necessária”, completou.

A criação da nova categoria, de países sem risco de desmatamento, havia sido criticada pelos produtores e exportadores brasileiros. Segundo eles, o novo texto tornaria a lei antidesmatamento ainda mais discriminatória, com privilégios e facilidades aos países desenvolvidos e rigor e burocracia para as nações que ainda têm espaço para avançar, como o Brasil.
Rafael Walendorff
Fonte: Globo Rural
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